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(DOC. VP 230.9130.6823.6221)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. 1. Indicação de fatos supervenientes. Demonstração da plausibilidade da tese. Impossibilidade de análise. Supressão de instância. 2. Impedimento do órgão do Ministério Público. Promotora diretamente interessada no feito. Ausência de comprovação. Situação diversa do HC 406.025/MG. 3. Alegada suspeição. Inimizade capital. Circunstância não comprovada. 4. Conclusões das instâncias ordinárias. Impossibilidade de desconstituição na via eleita. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Não cabimento em habes corpus. 5. Agravo regimental conhecido em parte e improvido.

1 - Não é possível a análise direta pelo STJ do tópico referente a «fatos supervenientes relevantes que reforçam a plausibilidade da pretensão defensiva», sob pena de indevida supressão de instância, uma vez que não foram previamente submetidos ao crivo da Corte local. 2 - Quanto ao mérito recursal propriamente dito, a defesa afirma que a promotora é impedida, por ser diretamente interessada no feito, uma vez que colheu depoimento no qual se afirmou que o recorrente pretendia ate

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