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(DOC. VP 230.9130.6878.4268)

STJ. Habeas corpus. Operação fim de linha. Organização criminosa e corrupção ativa. Arts. 2º, caput e §§ 2º, 3º e 4º, II e IV, da Lei 12.850/2013 e 333 do CP. Alegação de ausência de fundamentação no acórdão. CPP, art. 315, § 2º. Técnica per relationem. Utilização de fundamentos próprios. Precedentes. Requisitos da prisão preventiva. CPP, art. 312. Fumus comissi delicti e periculum in mora. Contemporaneidade. Organização em funcionamento.

1 - Sabe-se que a decisão judicial não será considerada fundamentada, conforme preconiza o CF/88, art. 93, IX, se reproduzir ato normativo sem explicitar sua relação com a questão; se empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem delinear as razões de incidência no caso; se assentada em motivos aplicáveis a qualquer outras decisões; se não enfrentar os argumentos deduzidos no processo, capazes de infirmar a conclusão, ou; se se limita a invocar precedentes, sem identificar sua ra

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