Carregando…

(DOC. VP 230.9130.6920.0724)

STJ. Execução penal. Remição de pena por estudo. Insurgência do Ministério Público Estadual. Aprovação em 4 das 5 áreas de conhecimento do Exame Nacional do Ensino Médio. Enem. Possibilidade. Lei 7.210/1984, art. 126 c/c art. 3º, parágrafo único, da Resolução 391, de 10/05/2021, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Conclusão do ensino médio antes do início ou durante o cumprimento da pena. Irrelevância. Inexistência de bis in idem. Graus de dificuldade diferentes do exame que certifica a conclusão do ensino médio (Encceja) e do ENEM. Direito à remição de 20 (vinte) dias de pena por matéria em que o executado foi aprovado. Vedado o acréscimo de 1/3 previsto na Lei 7.210/1984, art. 126, § 5º. Agravo regimental em habeas corpus. CF/88, art. 3º, I, II e III.

É cabível a remição da pena pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, ainda que o apenado já tenha concluído o ensino médio antes de dar início ao cumprimento da pena, ressalvado o acréscimo de 1/3, com fundamento na Lei 7.210/1984, art. 126, § 5º, da Lei de Execução Penal. Cinge-se a controvérsia a definir se a aprovação no ENEM autoriza a remição de pena por estudo, mesmo que o apenado já tenha concluído o ensino médio antes de dar início ao cumprimen

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote