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(DOC. VP 230.9130.6962.0798)

STJ. Embargos de declaração. Na origem. Processo civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Adesão a programa de parcelamento de débito fiscais. Refic-covid-19. Reconhecimento e confissão do débito em execução pela executada. Desistência da ação de embargos à execução fiscal. Honorários advocatícios. Princípio da causalidade. Responsabilidade pelo pagamento que recai sobre a embargante. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Recurso provido.. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. 1.337.262/RJ/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. 174.304/PR/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/

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