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(DOC. VP 230.9150.7275.4952)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Interdito proibitório. Controvérsia baseada no domínio. Súmula 487/STF. Aplicabilidade. Litigância de má-fé. Mera insubsistência dos argumentos desenvolvidos pelo recorrente. Inviabilidade. Precedentes. Não provido.

1 - A posse será concedida com base no domínio quando a disputa estiver nele fundada, a teor do que previsto no Enunciado 487/STF. No caso, é incontroverso que a ação possessória está baseada no domínio, pois se trata de venda a non domino, tendo sido o interdito proibitório ajuizado pelo adquirente em face do legítimo proprietário, em favor de quem deve ser reconhecido então o direito possessório. 2 - A litigância de má-fé, passível de ensejar a aplicação de multa e indeniz

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