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(DOC. VP 230.9150.7394.7460)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Legislação extravagante. Tráfico de drogas e associação ao tráfico. Violação da Lei 9.296/1996, art. 1º, caput e parágrafo único; Lei 9.472/1997, art. 3º, V; Lei 12.965/2014, art. 7º, I, II e III, e CPP, art. 157, caput. Tese de nulidade. Verificação. Não ocorrência. Provas obtidas no aparelho celular sem autorização judicial. Acesso a registro telefônico/agenda de contatos em ato contínuo no local do crime atribuído ao agravante. Outros elementos autônomos. Apreensão da droga e prova testemunhal. Fontes independentes. Suficiência.

1 - O Tribunal de origem, ao se manifestar sobre à alegação de nulidade exposta pelo agravante, apontou que o mencionado aparelho celular, até pelas circunstâncias de sua apreensão, era utilizado na prática delitiva e, como tal, não tem seu sigilo protegido por lei, ao menos que se conceba que a proteção a dados se dê com fins à ocultação de crimes. [...], a coleta de dados tão apenas corroborou a natureza e utilização do bem apreendido. Acentua-se, ainda, mesmo porque se trata

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