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(DOC. VP 230.9150.7413.1927)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Corrupção de menores. Absolvição. Impossibilidade. Idade comprovada nos autos. Incidência da Súmula 500/STJ. Continuidade delitiva comprovada. Ausência de crime único. Concurso material com o delito de furto. Comprovação. Impossibilidade do amplo revolvimento do conjunto fático probatório dos autos. Qualificadora do emprego de chave falsa. Infração que não deixou vestígios. Laudo pericial prescindível. Pena-base. Majorante sobressalente e conduta social. Fundamentação idônea. Terceira fase. Majorante do repouso noturno (CP, art. 155, § 1º). Incompatibilidade com a forma qualificada do delito. Entendimento jurisprudencial firmado pela Terceira Seção desta corte no julgamento qualificado do tema repetitivo 1.087. Penas redimensionadas. Regime fechado. Literalidade do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. Legalidade. Detração. Irrelevância. Agravo regimental desprovido.

1 - Para a configuração do crime de corrupção de menores, a menoridade pode ser comprovada pelo número do documento de Registro Geral do indivíduo corrompido. Além disso, a teor da Súmula 500/STJ, « a configuração do crime do ECA, art. 244-Bindepende de prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal «. 2 - Havendo a comprovação da prática de mais de um crime de corrupção de menores em continuidade delitiva, não há se falar na ocorrência de crime únic

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