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(DOC. VP 230.9180.7547.6829)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Recurso ministerial. Tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. Minorante do tráfico privilegiado. Supressão de instância. Flagrante ilegalidade. Possibilidade de concessão da ordem de ofício, 1. «nos termos do CPP, art. 654, § 2º, o habeas corpus de ofício é deferido por iniciativa dos tribunais quando detectarem ilegalidade flagrante» (agrg no AResp. 1.813.448/SP, relatora Ministra laurita vaz, sexta turma, julgado em 10/5/2022, DJE de 16/5/2022.)

2 - No caso, não se constatou situação a demandar dilação probatória, sendo possível visualizar a incidência da minorante do tráfico privilegiado, cuja análise é obrigatória no sistema trifásico, conforme CP, art. 68. 3 - Na espécie, o réu é primário e houve a apreensão de 0,8g de cocaína, 400g de maconha e 85g de crack, situação que não evidencia, por si só, a impossibilidade de incidência da minorante do tráfico privilegiado. 4 - Agravo regimental desprovido.

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