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(DOC. VP 230.9180.7761.0941)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Prescrição da pretensão executória. Termo inicial. Julgamento do ARE 848.170 pelo STF (tema 778). Trânsito em julgado para ambas as partes. Modulação dos efeitos da tese. Trânsito em julgado para a acusação anterior à 12/11/2020. Lapso prescricional superado. Extinção da punibilidade. Agravo provido.

1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 848.170, firmou a seguinte tese (Tema 788): «O prazo para a prescrição da execução da pena concretamente aplicada somente começa a correr do dia em que a sentença condenatória transita em julgado para ambas as partes, momento em que nasce para o Estado a pretensão executória da pena, conforme interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) nas ADC 43, 44 e 54.»

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