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(DOC. VP 230.9180.7790.8437)

STJ. Recurso especial. Civil e processual civil. Prescrição. Ausência de debate no acórdão rescindendo. Denunciação à lide. Não obrigatoriedade. Comprovação dos danos. Súmula 284/STF. Danos morais. Valor da compensação. Ação rescisória como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Honorários advocatícios sucumbenciais. Base de cálculo. Parâmetros extraído da própria ação rescisória. Valor da causa. Proveito econômico pretendido. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

1 - Ação rescisória ajuizada em 26/11/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 14/7/2022 e concluso ao gabinete em 13/3/2023. 2 - O propósito recursal consiste em dizer se: a) está consumada a prescrição; b) é obrigatória a denunciação à lide; c) existem provas dos danos causados; d) o valor arbitrado a título de compensação por danos morais deve guardar relação com o valor da causa e deve ser reduzido; e e) a base de cálculo para incidência do

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