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(DOC. VP 230.9180.7815.9544)

STJ. Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Justiça militar estadual e justiça comum estadual. Importunação sexual. Crime supostamente perpetrado por militar da reserva em face de civil que presta serviço em hospital militar. Contexto fático que não se amolda a quaisquer das hipóteses previstas no CPM, art. 9º, III. Crime comum. Competência da justiça comum estadual.

1 - A conduta imputada a militar da reserva, consubstanciada na prática de crime de importunação sexual contra civil que presta serviços em hospital militar, não consubstancia crime militar, pois não se amolda a quaisquer das hipóteses preconizadas no CPM, art. 9º, III. 2 - Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Central de Inquéritos Policiais de Belo Horizonte/MG, o suscitado.

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