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(DOC. VP 230.9190.2235.2697)

STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Denunciação da lide. Relação de consumo. Vedação. Vício de construção no imóvel. Pretensão indenizatória. Sujeição ao prazo prescricional. Súmula 83/STJ. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Reexame do conjunto fático probatório dos autos e interpretação de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2 - «O entendimento desta Corte Superior é de que, em se tratando de relação de consumo, descabe a denunciação da lide, nos termos do CDC, art. 88» (AgInt no AREsp. 2.026.035/RN/STJ, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terce

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