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(DOC. VP 231.0021.0127.3335)

STJ. Administrativo. Servidor público federal. Greve. Legalidade. Desconto dos dias não trabalhados. Possibilidade. CF/88, art. 5º, XXI, LIV e LV. CF/88, art. 7º, VI. CF/88, art. 9º. CF/88, art. 37, caput e VII.

A impossibilidade de obtenção dos registros acerca dos dias não trabalhados ou das horas compensadas não pode se tornar um óbice para descontar os dias não trabalhados pelos servidores públicos em decorrência de greve. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 693.456/RJ/STF, sob o regime da repercussão geral, firmou a tese de que «a administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públ

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