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(DOC. VP 231.0021.0128.4538)

STJ. Tribunal do Júri. Quesitos. Má formulação. Boate Kiss. Homicídios qualificados consumados e tentados. Nulidades reconhecidas pelo tribunal de origem com determinação de renovação do julgamento. Desrespeito ao princípio da correlação. Nulidade absoluta. Não ocorrência de preclusão. Agravo em recurso especial de LABL. Ausência de impugnação específica da decisão que negou seguimento ao recurso especial. Processual penal. Incidência da Súmula 182/STJ. Súmula 283/STF. CPP, art. 433, caput. CPP, art. 484. CPP, art. 571, V e VIII.

A má formulação de quesito, com imputações não admitidas na pronúncia, causa nulidade absoluta e justifica exceção à regra da impugnação imediata, afastando-se a preclusão. No que tange à disciplina das nulidades atinentes à quesitação ofertada aos jurados, as eventuais irregularidades que caracterizam nulidade relativa, ensejam a sua imediata contestação e a prova do prejuízo para a parte a quem aproveita a nulidade. 1 - Não havendo impugnação específica de todos o

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