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(DOC. VP 231.0021.0168.8316)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Lei 9.605/1998, art. 41. Crime ambiental que deixa vestígios. Necessidade de exame pericial direto para demonstração da materialidade delitiva. Substituição por exame indireto somente em circunstâncias excepcionais como desaparecimento dos vestígios ou impossibilidade da realização do exame direto. Não ocorrência. Absolvição. Habeas corpus concedido de ofício. Agravo regimental não provido.

1 - A Terceira Seção desta Corte consolidou entendimento no sentido de que, «se houver vestígios, a perícia é imprescindível, na forma do CPP, art. 158". Precedentes. 2 - Somente será possível a substituição de exame pericial direto por outros meios probatórios, na forma indireta, para fins de comprovação da materialidade dos crimes ambientais de natureza material - no caso, a Lei 9.605/1998, art. 41 - quando a infração não deixar vestígios ou quando o lugar dos fatos tenha s

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