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(DOC. VP 231.0021.0217.0135)

STJ. Tributário. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Imposto de renda pessoa física. Irpf. Não incidência sobre os juros de mora decorrentes de diferenças salariais reconhecidas em reclamatória trabalhista. Natureza indenizatória. Re 855.091/RS (tema 808/STF). Resp. 1.470.443/PR (tema 878/STJ). Juízo de retratação. Recurso provido. 1 o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do re 855.091 rg/RS, sob o regime de repercussão geral, firmou a seguinte tese. « não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função » (tema 808/STF).

2 - A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp. 1.470.443/PR/STJ, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, realinhou o seu entendimento anterior, em razão do decidido em repercussão geral, oportunidade em que consolidou a orientação de que « os juros de mora decorrentes do pagamento em atraso de verbas alimentares a pessoas físicas escapam à regra geral da incidência do Imposto de Renda, posto que, excepcionalmente, configuram indenização por danos emergentes

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