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(DOC. VP 231.0021.0229.7131)

STJ. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Abertura de prazo para complementar as razões. Não atendimento. Agravo interno não conhecido.

1 - Consoante o disposto no CPC/2015, art. 1.024, § 3º, « o órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º «. 2 - « A falta de apresentação do arrazoado complementar ou a sua apresentação após escoado o prazo acarretam a intempe

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