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(DOC. VP 231.0021.0244.7857)

STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Representação comercial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. Expedição de alvará com dispensa de caução. CPC/2015, art. 521, III. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo não provido.

1 - Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - Nos termos do CPC/2015, art. 521, III, encontrando-se a causa na pendência do agravo do art. 1.042, poderá ser dispensada a caução prevista no, IV do art. 520 do mesmo diploma legal. Precedentes. 3 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (Súm

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