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(DOC. VP 231.0021.0309.0797)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Reconhecimento fotográfico. Ausência de nulidade. Desnecessidade do procedimento previsto no CPP, art. 226. Palavra da vítima. Especial valor probatório. Restabelecida a condenação.

1 - O reconhecimento pessoal é necessário quando há dúvida quanto à individualização do suposto autor do fato. No entanto, se a vítima é capaz de individualizar o agente, não é necessário realizar o procedimento legal. 2 - Na espécie, antes mesmo do reconhecimento fotográfico, a vítima já chegou na delegacia afirmando conhecer o acusado da mesma igreja em que frequentava. Dessa forma, o caso em comento é distinto daquele que levou à orientação jurisprudencial fixada pela Se

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