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(DOC. VP 231.0021.0365.1847)

STJ. Embargos de declaração. Tributário. ICMS. Operações sujeitas ao regime de substituição tributária progressiva. Ordem concedida para que o ente público aplique a taxa selic sobre a compensação, na via administrativa, dos valores pagos a maior, relativos à diferença entre a base de cálculo presumida e efetivamente recolhida. Apreciação de preliminares dispensada. Julgamento favorável à parte que as alega. Exegêse dos arts. 282, § 2º, e 488 do CPC. Ausência de oposição do fisco na recuperação da quantia. Creditamento de natureza escritural evidenciada. Incidência da taxa afastada. Precedentes. Recurso voluntário conhecido, em parte, e, nessa extensão, acolhido. Remessa oficial prejudicada. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. 1.337.262/RJ/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. 174.304/PR/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/

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