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(DOC. VP 231.0021.0368.1282)

STJ. Processual civil e tributário. Taxa de limpeza pública. Contrariedade a dispositivo da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento constitucional. Competência do STF. Legislação local. Súmula 280/STF.

1 - O exame da violação de dispositivos constitucionais (arts. 145, § 1º, e 150, IV, da CF/88) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o CF/88, art. 102, III. 2 - Não se conhece de Recurso Especial em relação aos CPC/2015, art. 371 e CPC/2015 art. 1.022 e aos CTN, art. 77 e CTN art. 79 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 3 - Com efeito, obser

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