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(DOC. VP 231.0021.0411.8840)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Recurso contra decisão monocrática de relator. Prazo de cinco dias corridos. Advogado constituído. Intimação pela imprensa oficial. Constatada a intempestividade. Agravo regimental não conhecido.

1 - A prerrogativa de intimação pessoal não se estende ao advogado constituído, que é intimado pela imprensa oficial, fluindo-se, o prazo recursal, a partir da data de publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPP, art. 370, § 1º). 2 - O prazo para a interposição do agravo regimental, em matéria penal, é de 5 (cinco) dias corridos, nos termos da Lei 8.038/1990, art. 39 e do art. 258 do Regimento Interno do STJ. 2 - In casu, a decisão recorrida foi publicada no

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