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(DOC. VP 231.0021.0427.6805)

STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio. Tribunal do Júri. Leitura da sentença ao final da sessão de julgamento. Publicação do ato. Início do prazo para eventual recurso. CPP, art. 798, § 5º. CPP. Desnecessidade da intimação do órgão defensivo mediante remessa dos autos à instituição. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

1 - Não se desconhece o entendimento de que o Defensor Público deve ser intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as instâncias, de acordo com o CPP, art. 370, § 4º, bem como a Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º. 2 - Esta Corte possui o entendimento de que, nos termos do art. 798, § 5º, «b», do CPP, nos processos de competência do Tribunal do Júri, publicada a sentença ao final da sessão de julgamento, ficam as partes intimadas pessoalmente nesse momento, oportuni

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