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(DOC. VP 231.0021.0450.3744)

STJ. Processual civil. Direito administrativo. Servidor público. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. CCB, art. 884. Matéria não suscitada na apelação. Inovação recursal. Ausência de omissão. Ausência de prequestionamento.incidência da Súmula 211/STJ. CPC, art. 1.025. Inaplicabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A suscitada omissão em torno da análise do art. 884 do Código Civil não consta das razões de apelação, sendo trazida tão somente em sede de embargos de declaração, o que configura, no ponto, indevida inovação recursal, impedindo o conhecimento da insurgência, e

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