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(DOC. VP 231.0021.0452.2774)

STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Ausência de similitude fática e jurídica entre os acórdãos confrontados. Decisão embargada que aponta inovação recursal. Particularidade fática. Não conhecimento da irresignação.

1 - Ao prover Embargos Infringentes opostos pelo Ministério Público, o Tribunal de origem decidiu: «à época prefeito Pedro Serafim, ao aceitar pedido de vereador para lotar funcionária fantasma em seu gabinete terminou por incidir nos, I e XII do art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa» (fl. 525, e/STJ). 2 - No acórdão ora embargado, a Primeira Turma do STJ, no ponto que interessa a estes Embargos, assim se pronunciou: «a questão alusiva ao redirecionamento da responsabilidade

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