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(DOC. VP 231.0021.0465.0163)

STJ. Processual civil. Agravo interno. Ausência de interesse recursal.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 996, o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica. 2 - Situação em que não houve sucumbência por parte do Estado de Mato Grosso do Sul. 3 - Agravo interno não conhecido.

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