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(DOC. VP 231.0021.0465.2313)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual penal. CP, art. 289, § 1º. Pleito para que o Ministério Público ofereça acordo de não persecução penal. CPP, art. 28-A Lei 13.964/2019. Denúncia recebida. S entença condenatória proferida e confirmada em segundo grau de jurisdição. Aplicação retroativa da Lei mais benéfica. Descabimento. Precedentes do STJ e do STF. Agravo regimental desprovido.

1 - É possível a aplicação retroativa do acordo de não persecução penal, previsto no CPP, art. 28-A introduzido pela Lei 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia. 2 - In casu, a exordial acusatória foi recebida em 13/08/2014, isto é, antes da vigência da Lei 13.964/2019. Ademais, na espécie, a condenação já foi prolatada e, inclusive, confirmada em grau recursal, o que torna inviável a aplicação retroativa do CPP, art. 28-A 3 - Agravo regimental desprovido.

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