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(DOC. VP 231.0021.0554.7840)

STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Incidência sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais titulares de cargos em comissão. Regime geral da previdência social. Violação do CPC/1973, art. 462. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF. Necessidade de interpretação de normas infralegais. Impossibilidade. Não conhecimento do recurso especial. Inviabilidade de exame do fato novo superveniente à interposição da peça recursal (modulação dos efeitos daADIn 0273658- 59.2012.8.26.0000 pelo Tribunal de Justiça do estado de São Paulo). Provimento negado.

1 - Na origem, cuida-se de mandado de segurança impetrado pelo Município de São Paulo e pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, objetivando afastar a obrigatoriedade do recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores comissionados e ocupantes de cargos temporários e empregos públicos, mediante declaração incidental de inconstitucionalidade da CF/88, art. 40, § 13, na redação dada pela Emenda Constitucional 20/1998. 2 - O CPC/1973, art. 462 nã

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