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(DOC. VP 231.0021.0589.0178)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Intempestividade. Intimação eletrônica. Ausência de consulta.

1 - Expedida eletronicamente a intimação e não consultada no prazo de 10 (dez) dias c onsidera-se que a intimação (consulta ficta) se deu na data do término desse prazo (art. 5º, § 3º da Lei 11.419/2006). 2 - Hipótese em que foi expedida eletronicamente a intimação do ESTADO acerca do acórdão dos embargos de declaração no dia 01/07/2021 e, tendo em vista que a parte recorrente não procedeu à leitura dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da data do envio da intimação, a

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