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(DOC. VP 231.0021.0616.8504)

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Cobrança. Diferenças salariais. Piso salarial. Procedência parcial dos pedidos. Deficiência recursal. Particularização dos dispositivos legais violados. Ausência. Aplicação da Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Aplicação das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. P retensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Razões dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Município de Amarante do Maranhão objetivando a cobrança de diferenças salariais correspondentes a não aplicação do piso salarial instituído pela Lei 11.738/2008. II - Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para a implantação da diferença percentual de 3,012% sobre o salário base do autor e pagamento integral do terço de férias constitucional. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu

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