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(DOC. VP 231.0021.0669.9329)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Cálculo de penas. Detração penal na sentença. Impossibilidade de duplicidade do benefício. Agravo regimental desprovido.

1 - Se o juiz, ao proferir a sentença, subtraiu o tempo de prisão provisória da pena total aplicada, esse tempo já foi computado na sanção privativa de liberdade, para todos os fins. 2 - O mesmo período não pode ser aproveitado, novamente, na execução do saldo da pena a cumprir após o resultado da detração penal, para fins de desconto no lapso de progressão de regime, livramento condicional, entre outros. A providência culminaria na aplicação em duplicidade do CP, art. 42. 3

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