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(DOC. VP 231.0021.0696.5161)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas, desobediência e porte de arma de fogo de uso permitido. Busca pessoal. Requisitos do CPP, art. 244. Presença de fundadas suspeitas. Desclassificação para a conduta prevista na Lei 11.343/2006, art. 28. Revolvimento do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Pretendida aplicação do princípio da consunção. Inviabilidade, na espécie. Desígnios autônomos. Agravo provido.

1 - Ficou evidenciada a existência de fundadas suspeitas para a busca pessoal, pois o Agravado, conhecido pela prática da traficância, foi abordado em região próxima a local de intenso tráfico de entorpecentes e empreendeu fuga, tendo dispensado, no caminho, arma de fogo, que foi visualizada pelos policiais. 2. As instâncias ordinárias, soberanas na análise de provas, concluíram que a conduta praticada pelo Agravado se amolda ao delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, destacando,

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