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(DOC. VP 231.0021.0728.4198)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Recurso em mandado de segurança. ISSQN. Repasse aos tomadores de serviço dos valores do imposto destacados nas notas de emolumentos. Vedação prevista no parágrafo único do art. 3º da Lei municipal 3.484/2014, o qual estabelece que o adimplemento do ISSQN incumbe, em caráter exclusivo, aos responsáveis legais pelos serviços extrajudiciais de notas e registros. Incidência das disposições do CTN, art. 121, parágrafo único, II e CTN, art. 123 c/c o Lei complementar 116/2003, art. 6º e arts. 3º, § 3º, e 6º, I, da Lei estadual 12.692/2006. Fundamentos não impugnados do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. Precedentes. Recurso ordinário em mandado de segurança não conhecido. Agravo interno não provido.

1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado com vistas a fazer cessar ato coator praticado pelo Exmo. Juiz Diretor do Foro da Comarca de São Lourenço do Sul, pelo qual teria impossibilitado o Recorrente de efetuar o repasse do valor atinente ao ISS incidente sobre os serviços notariais e registrais aos tomadores de serviço. 2 - O Tribunal de origem denegou a segurança entendendo ser inviável o repasse a terceiros do ISSQN incidente sobre prestação

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