Carregando…

(DOC. VP 231.0021.0732.2689)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito civil. Interrupção da prescrição. CCB, art. 240. Protesto realizado. Prescrição afastada pelo tribunal de origem. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Distrato. Matéria controvertida nos autos. Discussão sobre validade. Decisão condicional impossibilitada. Agravo interno não provido.

1 - A prescrição se interrompe com a citação (CPC, art. 240) e a interrupção retroage à data da propositura da ação, se o autor cuidar de promover a citação nos dez dias seguintes (CPC, art. 240, § 2º), não prejudicando a demora imputável, exclusivamente, ao serviço judiciário. 2 - No caso, o Tribunal de origem afirmou que não se configurou a prescrição, em razão de sua interrupção efetivada por protesto judicial. Concluir em sentido diverso, verificando se efetivamente

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote