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(DOC. VP 231.0021.0747.9157)

STJ. Agravo interno em habeas corpus. Execução de alimentos. Impetração contra acórdão proferido em agravo de instrumento. Utilização como sucedâneo recursal. Ausência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder.

1 - Hipótese em que a execução de alimentos foi ajuizada em novembro de 2021 pelo rito do CPC, art. 528 e a dívida alimentar abarca parcelas vencidas a partir de agosto de 2021, além daquelas que se venceram no curso do processo, totalizando R$31.303,90 até julho de 2022, tratando-se, portanto, de dívida atual, o que viabiliza a prisão civil do executado, conforme enunciado da Súmula 309 desta corte. 2 - O exame das questões referentes à incapacidade financeira do paciente/alimentan

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