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(DOC. VP 231.0021.0928.5589)

STJ. Processual civil. Na origem. Agravo interno decisão monocrática que negou seguimento à apelação cível. Ausência de profligação da decisão hostilizada. Falta de impugnação específica aos fundamentos da sentença. Inobservância do art. 932, III, c/c o art. 1.010, III, CPC/2015. Preliminares de inaplicab1lidade do CPC/2015 e de falta de fundamentação da decisão rejeitadas. Regra existente tanto na Lei nova quanto na Lei revogada. Julgados aplicáveis ao caso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. II - O STJ firmou entendimento, de forma pacífica, que, ao verificar tratar-se de pedido genérico, é obrigação legal do juízo oportunizar à parte, nos termos do CPC/2015, art. 321, a possibilidade de emendar a inicial

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