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(DOC. VP 231.0021.0991.7702)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Latrocínio. Inquirição de testemunhas pelo juízo. Afronta ao CPP, art. 212. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado. Agravo regimental improvido.

1 - Este STJ pacificou o entendimento de que a inquirição diretamente das testemunhas pelo Juiz, após as mudanças no CPP, art. 212, constitui nulidade relativa, que exige a demonstração do efetivo prejuízo, conforme o disposto no art. 563 do mesmo Estatuto. 2 - A condenação, por si só, não é geradora de prejuízo, cabendo ao agente demonstrar que, caso não tivesse ocorrido a nulidade, acarretaria a absolvição criminal ou a desclassificação da conduta, hipótese não ocorrida n

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