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(DOC. VP 231.0060.6393.6944)

STJ. Pronúncia. Homicídio simples. Decisão de pronúncia. In dubio pro societate. Não aplicação. Standard probatório. Elevada probabilidade. Não atingimento. Ausência de indícios suficientes de autoria ou participação. Despronúncia. Evitar erro judiciário. CF/88, art. 5º, LXXV. Recurso especial provido. CPP, art. 413, caput e § 1º. CP, art. 121.

Para a decisão de pronúncia, exige-se elevada probabilidade de que o réu seja autor ou partícipe do delito a ele imputado, não se aplicando o princípio in dubio pro societate. A pronúncia consubstancia um juízo de admissibilidade da acusação, razão pela qual o Juiz precisa estar "convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação" (CPP, art. 413, caput, do Código de Processo Penal). O juízo da acusação (judicium accusat

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