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(DOC. VP 231.0060.6621.3743)

STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução penal. Incidência da Súmula 568/STJ. STJ. Entendimento dominante acerca do tema. Possibilidade de decisão monocrática. Reincidência não específica. Aplicação retroativa do art. 112, VI, «a», da Lei de execução penal. Lep (incluído pelo pacote anti- crime). Possibilidade de concessão futura de livramento condicional e de saídas temporárias por inexistir combinação de leis. Interpretação sistemática com o CP, art. 83, V. CP. Agravo regimental desprovido.

1 - Consoante dispõe a Súmula 568/STJ, a prolação de decisão monocrática, pelo ministro relator, é possível, quando houver entendimento dominante acerca do tema, hipótese ocorrida nos autos. 1.1. «[...] a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie, permite que a matéria seja apreciada pela Turma, afastando eventual vício» (AgRg no HC 632.467/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 18/12/2020). 2 - A jurispr

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