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(DOC. VP 231.0060.6711.2544)

STJ. Conflito de competência. Tramitação de falências envolvendo empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico. Lei 11.101/2005. Configuração do conflito. Necessidade de reunião das ações falimentares perante o juízo do local do principal estabelecimento do devedor.

1 - Conflito de competência suscitado por empresas falidas em virtude da tramitação de processos falimentares envolvendo as sociedades. 2 - Não tramitando as ações falimentares na origem em segredo de justiça, é incoerente que o presente incidente seja processado nessa condição restritiva de publicidade. 3 - Conforme entendimento desta corte superior, a empresa falida possui legitimidade para ajuizar conflito de competência com a finalidade de proteger o acervo patrimonial da mass

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