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(DOC. VP 231.0060.6818.5970)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798. Não conhecimento do recurso. Agravo desprovido.

1 - No caso, verifica-se que a intimação do julgamento do acórdão recorrido ocorreu no dia 15/12/2020, efetivando-se em 16/12/2020, mas o recurso especial somente veio a ser protocolado em 11/1/2021, ou seja, fora do prazo legal de 15 dias corridos, previsto pelo art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, todos do CPC, bem como do CPP, art. 798. 2 - A Corte Especial, aplacando divergência existente acerca da matéria, pacificou o tema no âmbito desta Corte Superior, decidindo que, diferen

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