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(DOC. VP 231.0060.6909.0580)

STJ. Recurso especial. Cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa. Requerimento de execução formulado após o transcurso de considerável lapso temporal do trânsito em julgado. Demora decorrente de liquidação de sentença. Intimação pessoal do executado para pagar. Desnecessidade. Recurso desprovido.

1 - No cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, em que se exige requerimento expresso do exequente para o seu início, a intimação do executado para cumprir a sentença dar-se-á, em regra, através do seu advogado (art. 513, § 2º, I, do CPC/2015), afigurando-se necessária a intimação pessoal do devedor, através de carta com aviso de recebimento, quando entre a formulação do pedido do exequente e o trânsito em julgado da sentença decorrer mais de 1 (um) ano, no

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