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(DOC. VP 231.0060.7512.6915)

STJ. Processual civil. Administrativo. Contrato administrativo. Tribunal de origem, à luz do acervo fático probatório, entendeu que a rescisão contratual ocorreu por culpa da administração pública. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não caracterizada. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios sucumbenciais. Revisão. Súmula 7/STJ. Agravos em recurso especial conhecidos. Não conhecimento do recursos especiais.

I - Na origem trata-se de ação de procedimento comum na qual se pleiteia, em síntese: a) reconhecimento da rescisão do Contrato Administrativo 25/2010-SEHAB, por culpa da parte ré; b) recebimento de indenização, a título de danos materiais; c) reconhecimento da nulidade das multas aplicadas, referentes ao descumprimento dos empenhos físicos, no período compreendido entre julho e agosto de 2015. II - Na sentença julgou-se procedentes os pedidos, condenando- se a parte vencida ao paga

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