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(DOC. VP 231.0060.7589.7379)

STJ. Processo civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Comunicação pelo Juiz da decisão que deferiu a indisponibilidade de bens do devedor. Suficiência de bens. Ausência de comprovação. Súmula 7/STJ. Provimento negado.

1 - «Da interpretação do CTN, art. 185-Adepreende-se, com clareza solar, que a comunicação da decisão que determinou a indisponibilidade dos bens da executada deverá ser realizada pelo juízo competente. Trata-se de obrigação processual imposta ao Estado/Juiz, à qual não se pode se furtar". (REsp. 1.611.966/RJ/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 13/9/2016) 2 - Apurar a existência de outros bens do devedor implica o reexame do contexto

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