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(DOC. VP 231.0060.7883.2513)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Pedido de salvo- conduto. Plantio de maconha para fins medicinais. Possibilidade. Autorização para importação do medicamento concedida pela anvisa e prescrição médica relatando a necessidade do uso. Insurgência do Ministério Público Estadual. Especialidade do médico prescritor. Questão alheia aos limites de cognição do habeas corpus. Quantidade autorizada para o cultivo. Necessidade de adequação aos ditames fixados em casos similares. Agravo regimental parcialmente provido.

1 - Hipótese em que o Agravado buscou a permissão para importar sementes, transportar e plantar Cannabis para fins medicinais, sob a afirmação de ser indispensável para o controle de sua enfermidade. 2 - Considerando que o Lei 11.343/20006, art. 2º, parágrafo único, expressamente autoriza o plantio, a cultura e a colheita de vegetais dos quais possam ser extraídas substâncias psicotrópicas, exclusivamente para fins medicinais, bem como que a omissão estatal em regulamentar tal cult

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