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(DOC. VP 231.0110.8113.8782)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Falta grave. Desobediência e desrespeito. Oitiva judicial prévia. Desnecessidade. Ausência de regressão de regime. Oitiva no PAD, com presença de defesa. Alegação de ausência de participação do sindicado na oitiva testemunhal. Supressão de instância. Falta suficientemente provada. Declaração dos agentes penitenciários. Negativa do apenado não convincente. Provas do PAD. Sem formalidade rigorosa. Sanção coletiva. Inocorrência. Provas apuradas individualmente. Desclassificação para falta média. Incabível. Previsão na LEP. Recurso improvido.

1. Segundo o entendimento deste STJ, na homologação da falta grave, inexiste a exigência de prévia oitiva do apenado perante o magistrado, desde que exista a instauração de PAD, no qual tenha sido oportunizada à parte o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa (AgRg no RHC 167.429/RJ/STJ, relator Ministro Jorge Mussi, quinta turma, julgado em 13/9/2022, DJE de 16/9/2022). 2. A Lei 7.210/1984, art. 118 exige a oitiva prévia do apenado apenas nos casos de regressão definiti

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