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(DOC. VP 231.0110.8126.5796)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação de exigir contas. Prequestionamento parcial. Gratuidade de justiça requerida em recurso. Indeferimento pelo relator. Decisão interlocutória. Possibilidade de impugnação via agravo interno. Preparo inexigível antes do pronunciamento colegiado.

1 - Ação de exigir contas ajuizada em 15/12/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 30/09/2022 e concluso ao gabinete em 02/08/2023. 2 - O propósito recursal consiste em decidir se o pronunciamento do relator que indefere a gratuidade de justiça é recorrível por agravo interno e se o recolhimento do preparo é exigível antes do julgamento desse recurso. 3 - A ausência de manifestação do Tribunal de origem, no acordão recorrido, acerca do direito da re

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