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(DOC. VP 231.0110.8151.4337)

STJ. Embargos de declaração. Na origem. Agravo instrumento. De decisão homologatória de cálculo de liquidação em ação que pretende reparação por danos materiais decorrentes de múltiplas interrupções no fornecimento de energia elétrica para grande siderúrgica. Argumento de que a ré, por seu assistente técnico, aderiu à metodologia empregada pelo perito e não apresentou outra, substitutiva, no prazo preclusivo que lhe foi outorgado para tanto. Perícia que, ao calcular os prejuízos sofridos pela siderúrgica, aparentemente apurou a potência integral de cada máquina da empresa afetada pelas interrupções, multiplicando a produção por minuto pelo tempo em que suspenso o fornecimento. Danos emergentes que não foram identificados. Lucros cessantes que corresponderam ao tanto de produção que deixou de se consumar nos períodos de interrupção. Recurso especial não conhecido. Afastada alegação de violação do CPC, art. 1.022. Pretensão de reexame fático probatório. Ausência de prequestionamento. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Divergência não comprovada. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que homologou perícia. No Tribunal a quo a decisão foi anulada para determinar nova realização de perícia. Nesta Corte não se conheceu do recurso especial. A decisão foi mantida no julgamento do agravo interno. II - Alegou a parte embargante no seu recurso especial: «3. No presente caso, o acórdão recorrido, ao deixar de aplicar a técnica de julgamento colegiado estendido, afastar a preclusão reconhecida em 1º grau e

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