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(DOC. VP 231.0110.8159.9396)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito processual civil. Súmula 284/STF. Deficiência da fundamentação do recurso. Conteúdo jurídico dissociado do artigo violado. Litispendência. Identidade de partes, causa de pedir e do pedido. Reconhecida pelo tribunal de origem. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. 1.considera-se deficiente, a teor da Súmula 284/STF, a fundamentação de recurso que alega violação de dispositivo legal cujo conteúdo jurídico é dissociado da tese defendida no recurso especial.

2 - A litispendência ocorre « quando se repete ação que está em curso» (CPC, art. 337, § 3º). 3 - Constatada, assim, a identidade das partes, da causa de pedir e do pedido, o processo da segunda ação não poderá prosseguir, impondo-se julgamento sem resolução do mérito. 4 - No caso, o Tribunal de origem demonstrou que houve a presença dos requisitos configuradores da litispendência. Por isso, entender em sentido diverso, no sentido de verificar se efetivamente o pedido da par

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