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(DOC. VP 231.0110.8161.7414)

STJ. Tributário. Mandado de segurança. Imunidade tributária. Renovação do certificado de entidade beneficente de assistência social. Cebas. Instituição portadora de certificado de entidade de fins filantrópicos à época da publicação do Decreto-lei 1.572/1977. Decretos 752/1993 e 2.536/1998. Pedido de renovação indeferido em razão da não aplicação de 20% da receita bruta em gratuidade e da ausência de prestação de contas de subvenção social. Exame de compatibilidade com a CF/88 conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do re 566.622/RS, sob a sistemática da repercussão geral, e das ADIs 2.028, 2.036, 2.228 e 2.621. Segurança denegada.

I - Pretende-se, no mandamus, o reconhecimento do direito à renovação do CEBAS, cujo pedido administrativo foi indeferido pelo Ministro de Estado da Previdência Social, em razão da não observância dos requisitos previstos no art. 2º, IV e V, do Decreto 752, de 1993, e no art. 3º, V e VI, do Decreto 2.536, de 1998, consistente na aplicação de 20% da receita bruta da instituição em gratuidade e na aplicação das subvenções sociais recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas.

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